Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido. Seu objetivo é garantir proteção financeira à família, substituindo a renda do trabalhador ou aposentado que faleceu.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte
Os dependentes do segurado falecido são divididos em categorias, e a ordem de prioridade segue regras específicas:
Primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
Segunda classe: pais, caso não existam dependentes da primeira classe.
Terceira classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes, caso não existam dependentes anteriores.
👉 É necessário comprovar dependência econômica para os dependentes da segunda e terceira classes.
Requisitos Importantes
O falecido deve ter qualidade de segurado na data do óbito.
Dependentes devem comprovar vínculo e dependência (quando exigido).
O requerimento deve ser feito o quanto antes, pois o início do pagamento depende da data do pedido.
Duração do Benefício
A duração da pensão varia conforme o tipo de dependente e a idade do cônjuge/companheiro(a) no momento do falecimento:
4 meses: se o segurado tiver contribuído por menos de 18 meses ou o casamento/união tiver menos de 2 anos.
Até 20 anos ou vitalícia: conforme a idade do cônjuge e o tempo de contribuição.
Filhos: até completarem 21 anos, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Documentos Necessários
Documento de identificação do dependente e do falecido (RG, CPF).
Certidão de óbito.
Documentos que comprovem vínculo familiar (certidão de casamento, nascimento etc.).
Provas de união estável, se aplicável.
Comprovantes de dependência econômica (pais e irmãos, quando necessário).
Como Solicitar a Pensão por Morte
Acesse o Meu INSS ou ligue para 135.
Faça login ou crie uma conta.
Selecione a opção “Pedir benefício” → “Pensão por Morte”.
Preencha os dados e anexe os documentos exigidos.
Acompanhe o andamento pelo site ou aplicativo.
Valor da Pensão
O valor é calculado com base na aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, considerando 60% da média salarial + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%.
Perguntas Frequentes
P: É possível acumular pensão por morte com aposentadoria?
R: Sim, em alguns casos, mas podem ocorrer reduções conforme a legislação.
P: Filhos maiores de 21 anos têm direito?
R: Apenas se forem inválidos ou tiverem deficiência que garanta a continuidade do benefício.
P: Existe prazo para pedir?
R: Sim. Para dependentes habilitados, o ideal é requerer em até 90 dias após o óbito para garantir pagamento retroativo.
Aviso importante:
⚠️ O InfoBenefícios Brasil é um site independente e informativo, sem vínculo com o INSS ou órgãos governamentais.
Para informações oficiais, acesse o Meu INSS ou ligue para 135.
